A la Une de l’OCDE Décembre 2007 / Janvier 2008 – 29/01/2008

 

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FEEI PROMOVE DEBATE PÚBLICO SOBRE O DEC-LEI 3/2008

FEEI PROMOVE DEBATE PÚBLICO SOBRE O DEC-LEI 3/2008

Como é do conhecimento geral, no dia 7 de Janeiro de 2008, foi publicado o Decreto-Lei nº 3/2008, sobre a organização da Educação Especial em Portugal. Este diploma introduz importantes modificações no entendimento e na prática do apoio a alunos com Necessidades Educativas Especiais.

Face aos múltiplos pedidos encaminhados ao FEEI, organizaremos, no dia 1 de Março (Sábado), das 9h30 às 13h00, no Salão Nobre da Faculdade de Motricidade Humana – Cruz Quebrada – um debate público sobre o Dec-lei nº 3/2008.

Dado que a lotação máxima da sala é de 170 lugares, pedimos a todos os interessados que confirmem a sua presença o mais breve possível, através do e-mail feei@fmh.utl.pt .

Pedimos, também, que divulguem este evento, em particular, aos docentes de Educação Especial de cada agrupamento/Região.

Oportunamente, apresentaremos o programa.

Enviamos as nossas saudações inclusivas.

A Equipa do FEEI.

Fórum de Estudos de Educação Inclusiva

Prof. Doutor David Rodrigues

Coordenação

Dr.ª. La Salette Arcas

Secretariado/Apoio

CONTACTOS

F E E I

Faculdade de Motricidade Humana

Departamento de Educação Especial e Reabilitação

Quinta da Graça – Estr.da Costa

1499-688 – Cruz Quebrada

Portugal

(++351) 214.149.156

feei@fmh.utl.pt http://www.fmh.utl.pt/feei

FEEI PROMOVE DEBATE PÚBLICO SOBRE O DEC-LEI 3/2008

 

FEEI PROMOVE DEBATE PÚBLICO SOBRE O DEC-LEI 3/2008

Como é do conhecimento geral, no dia 7 de Janeiro de 2008, foi publicado o Decreto-Lei nº 3/2008, sobre a organização da Educação Especial em Portugal. Este diploma introduz importantes modificações no entendimento e na prática do apoio a alunos com Necessidades Educativas Especiais.

Face aos múltiplos pedidos encaminhados ao FEEI, organizaremos, no dia 1 de Março (Sábado), das 9h30 às 13h00, no Salão Nobre da Faculdade de Motricidade Humana – Cruz Quebrada – um debate público sobre o Dec-lei nº 3/2008.

Dado que a lotação máxima da sala é de 170 lugares, pedimos a todos os interessados que confirmem a sua presença o mais breve possível, através do e-mail feei@fmh.utl.pt .

Pedimos, também, que divulguem este evento, em particular, aos docentes de Educação Especial de cada agrupamento/Região.

Oportunamente, apresentaremos o programa.

Enviamos as nossas saudações inclusivas.

A Equipa do FEEI.

 

Fórum de Estudos de Educação Inclusiva

Prof. Doutor David Rodrigues

Coordenação

Dr.ª. La Salette Arcas

Secretariado/Apoio

CONTACTOS

F E E I

Faculdade de Motricidade Humana

Departamento de Educação Especial e Reabilitação

Quinta da Graça – Estr.da Costa

1499-688 – Cruz Quebrada

Portugal

(++351) 214.149.156

feei@fmh.utl.pt http://www.fmh.utl.pt/feei


Publicada por Jorge Barbosa em MITO DE SÍSIFO II a 1/29/2008 12:35:00 PM

AVALIAÇÃO DOS PROFESSORES

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N.º 323 | 28 de Janeiro de 2008


2 a 4 de Fevereiro
I Congresso Internacional em Estudos da Criança
O I Congresso Internacional em Estudos da Criança é promovido pelo Instituto de Estudos da Criança (IEC), a Universidade do Minho e pretende reunir profissionais que trabalham com crianças, investigadores e outros interessados nas questões relativas à infância para debater o estado actual do conhecimento sobre a condição de ser criança.
As questões teóricas, técnicas e éticas da educação e intervenção com crianças nos vários contextos e domínios profissionais e os problemas específicos da sua investigação serão objecto deste debate multi, inter e trans-disciplinar que pretende dar um contributo decisivo para a definição e consolidação dos Estudos da Criança. No Instituto de Estudos da Criança, Campus de Gualtar, Universidade do Minho.

9 de Fevereiro
Debate “Escola Inclusiva – Educação Especial”
Em debate a realidade e perspectivas face aos novos diplomas. Trata-se de um encontro regional promovido pela Federação Regional das Associações de Pais de Aveiro. No Pequeno Auditório do Centro de Congressos de Aveiro, com início às 9h30.

9 de Fevereiro
Palestra “Matemática e Perspectiva”
Nesta palestra, dirigida a alunos de Ensino Secundário, a perspectiva é o modo de representar num plano uma figura do espaço de modo que, ao olharmos para essa representação, tenhamos uma visão semelhante a que teríamos da figura original. A sua correcta utilização na realização de desenhos e pinturas começou a ocorrer na Itália a partir do século XV, altura em que as propriedades essenciais dessa representação começaram a ser compreendidas.
Para além de uma reflexão geral sobre as propriedades e as limitações da perspectiva, procuraremos nesta sessão examinar o modo como a matemática nos pode ajudar a compreender o fenómeno da perspectiva e, do ponto de vista oposto, o modo como certos objectos matemáticos podem aparecer em perspectiva.
A realizar na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (Edifício das Matemáticas, Anfiteatro 0.03), pelas 10h30. Entrada livre.

Ministra da Educação admite que novos modelos para escolas têm “riscos associados”

A ministra da Educação admitiu que os novos modelos de organização das escolas têm “riscos associados”, mas considerou infundados os receios de uma “partidarização” da gestão dos estabelecimentos de ensino. Público


Previsão do director do Correio da Educação confirmada

Na semana passada, o director do CE tinha sustentado que a avaliação dos professores era impossível nos termos prescritos. A DGRHE veio enfim reconhecer, parcialmente, a validade da análise. Outras informações sobre as condições da avaliação, podem ser consultadas aqui, aqui e aqui.

Escolas terão condições para avaliar professores ainda este ano

A ministra da Educação garantiu que as escolas terão todas as condições para proceder à avaliação de desempenho dos professores já este ano lectivo, negando assim críticas da Fenprof sobre atrasos no processo que impediriam a sua concretização este ano. DD

Avaliação de desempenho dos professores

Com o objectivo de esclarecer as escolas e os professores, a Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE) apresenta um manual em formato digital e um guião do processo de avaliação, responde às questões mais frequentes sobre esta matéria, gere um fórum de discussão on-line e divulga as orientações do Conselho Científico para a Avaliação de Professores. Refira-se, no entanto, que o desacerto e a ilegalidade de algumas respostas têm provocado larga agitação nas escolas. DGRHE

Alterações ao Estatuto do Aluno reforçam autoridade dos professores e autonomia das escolas

As alterações ao Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, publicadas no Diário da República, reforçam a autoridade dos professores e a autonomia das escolas, ao mesmo tempo que simplificam e agilizam procedimentos, conferindo maior responsabilidade aos pais e aos encarregados de educação. ME

Conselho das escolas aprova dois importantes documentos

O Conselho das Escolas aprovou uma Recomendação relativa à avaliação dos professores e finalizou o seu parecer sobre a Nova Proposta de Regime Jurídico da Autonomia e Gestão. A realidade acabou por prevalecer sobre a ficção. Os dois documentos estão disponíveis aqui e aqui
.

Estudos em destaque

No âmbito do Plano Nacional de Leitura, foram publicados dois estudos: “A Leitura em Portugal”, sob coordenação de Maria de Lurdes Lima dos Santos e “Para a Avaliação do Desempenho de Leitura”, sob coordenação de Inês Sim-Sim. PNL


,

COMENTÁRIOS E ANÁLISE CRÍTICA DOS DEC-LEI SOBRE EDUCAÇÃO ESPECIAL E SOBRE O GOVERNO DA ESCOLA

OS SEMI-DEUSES SÃO O DIABO. FILHOS DE UM DEUS E DE UMA GALDÉRIA
TERRÁQUEA NÃO SE CANSAM DE MOSTRAR OS MÚSCULOS E DE BRANDIR A ESPADA À
ESQUERDA E À DIREITA, COMO SE NÃO HOUVESSE AMANHÃ. NINGUÉM OS PÁRA. A
SUA POPULARIDADE VEM DE SEREM IMPOPULARES; EXIGEM ADORAÇÃO, VENERAÇÃO,
MAS DESPREZAM OS QUE LHES FAZEM A VONTADE. SÃO O DIABO….

O
Dec-Lei nº 319 (aquele que, desde 1991 regulava o apoio a alunos com
NEE e que foi agora revogado) era um dispositivo legal que respondia de
forma inovadora aos desafios que eram colocados na época em que foi
criado. Tinha em conta a realidade do seu tempo e as perspectivas
técnicas e científicas mais actuais.
A usura e as alterações
inevitáveis da vida em sociedade desgastaram-no; era urgente reformular
um conjunto muito vasto de conceitos nele explicitados, e sobretudo
alterar significativamente muitos dos procedimentos que o hábito
transformara em processos burocráticos sem qualquer sentido. Na
Administração da Educação, surgiram duas grandes tendências: a que
pretendia melhorar a burocracia, porque a qualidade dos procedimentos
seria sempre fugidia ao seu gosto e competência para encontrar em
simples papéis, relatórios, etc., tudo o que seria necessário para o
desempenho eficaz das suas responsabilidades; e a que pretendia
corrigir procedimentos e integrar efectivamente o apoio a todos os
alunos num programa de intervenção global da escola, porque não
acreditavam que melhorar uma burocracia sem sentido pudesse ser uma boa
solução para dar um significado novo à acção da escola.
A primeira
tendência, a dos burocratas que não sentem necessidade de perceber nada
a respeito da educação, da educação especial e de educação inclusiva,
que sentem uma necessidade compulsiva de reduzir as acções educativa a
grelhas e a outros instrumentos mais ou menos infantilóides, ganhou. O
Dec-Lei nº 3/2008 satisfaz todas as suas necessidades: já podem
tranquilamente visitar as escolas e garantir com toda a autoridade,
mesmo sem saber nada daquilo sobre que falam, que não são 20 os alunos
a apoiar, mas 6 ou 7. Estão felizes. Era este o seu principal
objectivo, e não foi em vão que lutaram por ele.
O problema é que
isto resolve o problema da Administração da Educação e dos seus
elementos menos bem formados, mas não resolve nem se aproxima sequer da
solução dos problemas das escolas. Dá competência a quem não a tem, nem
a quer ter, porque é possível controlar as opções das escolas a partir
de uma base de dados. Em boa verdade, qualquer computador pode fazer o
trabalho de verificar se o aluno A ou B foi devidamente integrado no
sistema de apoio especializado.
De facto, o Dec-Lei anterior (o tal
319) correspondia, digamos assim, a pneus novos em folha, de grande
qualidade, os melhores do seu tempo; o carro podia, então, percorrer
caminhos difíceis, cheios de buracos e de surpresas inesperadas: os
pneus eram bons. O uso e os maus tratos gastaram esses pneus; agora são
pneus carecas, que derrapam à mais pequena contrariedade. E o que
fizeram os senhores condutores? Trocaram pneus novos de qualidade,
carecas mas de qualidade, por pneus recauchutados sem qualquer valor.
Temporariamente, evitarão derrapagens. Mas não proporcionarão uma
viagem de qualidade.
Aquilo que precisávamos era de trocar pneus
velhos e gastos por pneus novos e mais adequados às estradas, caminhos,
etc, de hoje. A opção foi recauchutar.
O Dec-Lei nº 3/2008 (de
educação especial, actual) não tem, por isso, erros, uma vez que a
recauchutagem (o palavreado, a nova roupagem linguística) foi feita com
algum cuidado. Esse Dec-Lei É UM ERRO. É uma opção errada: uma recauchutagem burocrática e completamente inútil no nosso tempo e sobretudo para o futuro.
Ao
tentar evitar a excessiva catalogação de alunos com deficiência, aquilo
que estabelece é que se cataloguem menos. O erro continua, só que será
menos frequente. Só que para ser menos frequente os alunos têm de se
submeter a processos de catalogação muito mais frequentes e invasivos
da sua dignidade, ainda que no fim se lhes diga que foi para nada que
se sujeitaram a esses processos de avaliação da marca que se esperava
poder colocar-lhes na testa. Haverá alunos que não preenchem os
requisitos do catálogo e, por isso, serão catalogados como tendo
problemas não catalogáveis para efeitos de um certo tipo de apoio.
Para
os alunos devidamente catalogados, haverá respostas também devidamente
catalogadas, de acordo com os princípios básicos e elementares da mais
hipócrita exclusão. Quando se responde às pessoas em função da sua
categoria, está-se inevitavelmente a promover a sua exclusão: quando se
diz, por exemplo, que uma determinada pessoa, sendo mulher e por ser
mulher, não deve fazer certas coisas, estamos a programar uma parte da
sua vida em função da categoria a que pertence e não em função de si
mesma; é este tipo de procedimentos que conduz à exclusão, das
mulheres, dos ciganos, em suma, dos não dominantes. O Dec Lei actual da
educação especial assume esta estratégia com convicção, conseguindo,
mesmo assim, e sem qualquer pudor dizer de si mesmo que promove a
inclusão.
Os novos pneus que precisávamos apontavam para
características diferentes. Sabendo-se que um grande número de alunos
com problemas não precisa de recursos especializados de apoio, ou que
seria insensato chamar recursos especializados àquilo de que
necessitam, deveria saber-se também que, só garantindo o apoio que
precisam é que conseguimos evitar que venham a pressionar as escolas e
os professores para acederem a apoio especializado. Deveria também
saber-se que a avaliação da necessidade de recursos especializados só é
correcta no confronto com a realidade de que o aluno não precisa deles,
mas de outros de outro tipo. Na ausência desta realidade, torna-se
necessário apelar a critérios externos à qualidade da educação, porque
se assume que a educação não tem nem deve ter qualidade bastante. É
esta a opção, ridícula como se vê, do Dec-Lei nº 3/2008.
O mais
grave é que, embora pudéssemos esperar que a legislação sobre o governo
das escolas, de algum modo, corrigisse este dislate, a nossa esperança
sai completamente defraudada.
A constituição de um Conselho Geral
por escola ou agrupamento só pode ter o objectivo de o tornar ineficaz
ou cacique (a mesma coisa com manifestações diferentes).
O Conselho
Geral podia muito bem ser um serviço local com as atribuições que lhe
estão destinadas, mas com intervenção na política de educação da
comunidade em que a escola está inserida mais do que na política de
cada escola. Por outro lado, deveria também dispor de recursos técnicos
para combate ao insucesso escolar, à fuga à escolaridade obrigatória,
para promoção do apoio educativo e formação de professores. Só que esta
opção significaria a partilha do poder com o governo…. mais do que
com cada escola isoladamente. O Conselho teria o poder de regular o
funcionamento das escolas, mas também corresponderia a uma estratégia
organizada de contestação dos abusos do poder central. A coragem,
enorme já o sabemos, de Suas Excelências não vai até este ponto.
POr
outro lado, a proposta de Decreto sobre o Governo das Escolas não opta
pela melhor solução para dotar a escola de meios adequados ao apoio à
aprendizagem de todos os alunos.
Resumindo, deveria centrar toda a organização das escolas na constituição de verdadeiras
equipas educativas. A organização das Equipas Educativas deveria ser de
molde a que todos os professores fizessem parte de uma única equipa,
admitindo-se em função de variáveis, neste momento difíceis de
controlar, que fizesse parte no máximo de duas equipas.
O
Conselho pedagógico deveria ser constituído pelos coordenadores destas
equipas e pelos coordenadores responsáveis pela promoção da qualidade
científica da escola (grupos disciplinares ou departamentos de
composição razoável). O Conselho Pedagógico deveria ser um Conselho
Científico-Pedagógico.
As equipas educativas são as responsáveis por
toda a acção educativa organizada para os alunos. São elas que
organizam os apoios, os clubes, as substituições de profs, etc.
Enfim,
talvez estejamos a ser governados por pessoas que têm o número privado
de Deus e só a ele consultem para decidir; mas, do meu ponto de vista,
são o diabo.

COMENTÁRIOS E CRÍTICAS AO DEC-LEI SOBRE EDUCAÇÃO ESPECIAL E SOBRE O GOVERNO DAS ESCOLAS

OS SEMI-DEUSES SÃO O DIABO. FILHOS DE UM DEUS E DE UMA GALDÉRIA TERRÁQUEA NÃO SE CANSAM DE MOSTRAR OS MÚSCULOS E DE BRANDIR A ESPADA À ESQUERDA E À DIREITA, COMO SE NÃO HOUVESSE AMANHÃ. NINGUÉM OS PÁRA. A SUA POPULARIDADE VEM DE SEREM IMPOPULARES; EXIGEM ADORAÇÃO, VENERAÇÃO, MAS DESPREZAM OS QUE LHES FAZEM A VONTADE. SÃO O DIABO….

O Dec-Lei nº 319 (aquele que, desde 1991 regulava o apoio a alunos com NEE e que foi agora revogado) era um dispositivo legal que respondia de forma inovadora aos desafios que eram colocados na época em que foi criado. Tinha em conta a realidade do seu tempo e as perspectivas técnicas e científicas mais actuais.
A usura e as alterações inevitáveis da vida em sociedade desgastaram-no; era urgente reformular um conjunto muito vasto de conceitos nele explicitados, e sobretudo alterar significativamente muitos dos procedimentos que o hábito transformara em processos burocráticos sem qualquer sentido. Na Administração da Educação, surgiram duas grandes tendências: a que pretendia melhorar a burocracia, porque a qualidade dos procedimentos seria sempre fugidia ao seu gosto e competência para encontrar em simples papéis, relatórios, etc., tudo o que seria necessário para o desempenho eficaz das suas responsabilidades; e a que pretendia corrigir procedimentos e integrar efectivamente o apoio a todos os alunos num programa de intervenção global da escola, porque não acreditavam que melhorar uma burocracia sem sentido pudesse ser uma boa solução para dar um significado novo à acção da escola.
A primeira tendência, a dos burocratas que não sentem necessidade de perceber nada a respeito da educação, da educação especial e de educação inclusiva, que sentem uma necessidade compulsiva de reduzir as acções educativa a grelhas e a outros instrumentos mais ou menos infantilóides, ganhou. O Dec-Lei nº 3/2008 satisfaz todas as suas necessidades: já podem tranquilamente visitar as escolas e garantir com toda a autoridade, mesmo sem saber nada daquilo sobre que falam, que não são 20 os alunos a apoiar, mas 6 ou 7. Estão felizes. Era este o seu principal objectivo, e não foi em vão que lutaram por ele.
O problema é que isto resolve o problema da Administração da Educação e dos seus elementos menos bem formados, mas não resolve nem se aproxima sequer da solução dos problemas das escolas. Dá competência a quem não a tem, nem a quer ter, porque é possível controlar as opções das escolas a partir de uma base de dados. Em boa verdade, qualquer computador pode fazer o trabalho de verificar se o aluno A ou B foi devidamente integrado no sistema de apoio especializado.
De facto, o Dec-Lei anterior (o tal 319) correspondia, digamos assim, a pneus novos em folha, de grande qualidade, os melhores do seu tempo; o carro podia, então, percorrer caminhos difíceis, cheios de buracos e de surpresas inesperadas: os pneus eram bons. O uso e os maus tratos gastaram esses pneus; agora são pneus carecas, que derrapam à mais pequena contrariedade. E o que fizeram os senhores condutores? Trocaram pneus novos de qualidade, carecas mas de qualidade, por pneus recauchutados sem qualquer valor. Temporariamente, evitarão derrapagens. Mas não proporcionarão uma viagem de qualidade.
Aquilo que precisávamos era de trocar pneus velhos e gastos por pneus novos e mais adequados às estradas, caminhos, etc, de hoje. A opção foi recauchutar.
O Dec-Lei nº 3/2008 (de educação especial, actual) não tem, por isso, erros, uma vez que a recauchutagem (o palavreado, a nova roupagem linguística) foi feita com algum cuidado. Esse Dec-Lei É UM ERRO. É uma opção errada: uma recauchutagem burocrática e completamente inútil no nosso tempo e sobretudo para o futuro.
Ao tentar evitar a excessiva catalogação de alunos com deficiência, aquilo que estabelece é que se cataloguem menos. O erro continua, só que será menos frequente. Só que para ser menos frequente os alunos têm de se submeter a processos de catalogação muito mais frequentes e invasivos da sua dignidade, ainda que no fim se lhes diga que foi para nada que se sujeitaram a esses processos de avaliação da marca que se esperava poder colocar-lhes na testa. Haverá alunos que não preenchem os requisitos do catálogo e, por isso, serão catalogados como tendo problemas não catalogáveis para efeitos de um certo tipo de apoio.
Para os alunos devidamente catalogados, haverá respostas também devidamente catalogadas, de acordo com os princípios básicos e elementares da mais hipócrita exclusão. Quando se responde às pessoas em função da sua categoria, está-se inevitavelmente a promover a sua exclusão: quando se diz, por exemplo, que uma determinada pessoa, sendo mulher e por ser mulher, não deve fazer certas coisas, estamos a programar uma parte da sua vida em função da categoria a que pertence e não em função de si mesma; é este tipo de procedimentos que conduz à exclusão, das mulheres, dos ciganos, em suma, dos não dominantes. O Dec Lei actual da educação especial assume esta estratégia com convicção, conseguindo, mesmo assim, e sem qualquer pudor dizer de si mesmo que promove a inclusão.
Os novos pneus que precisávamos apontavam para características diferentes. Sabendo-se que um grande número de alunos com problemas não precisa de recursos especializados de apoio, ou que seria insensato chamar recursos especializados àquilo de que necessitam, deveria saber-se também que, só garantindo o apoio que precisam é que conseguimos evitar que venham a pressionar as escolas e os professores para acederem a apoio especializado. Deveria também saber-se que a avaliação da necessidade de recursos especializados só é correcta no confronto com a realidade de que o aluno não precisa deles, mas de outros de outro tipo. Na ausência desta realidade, torna-se necessário apelar a critérios externos à qualidade da educação, porque se assume que a educação não tem nem deve ter qualidade bastante. É esta a opção, ridícula como se vê, do Dec-Lei nº 3/2008.
O mais grave é que, embora pudéssemos esperar que a legislação sobre o governo das escolas, de algum modo, corrigisse este dislate, a nossa esperança sai completamente defraudada.
A constituição de um Conselho Geral por escola ou agrupamento só pode ter o objectivo de o tornar ineficaz ou cacique (a mesma coisa com manifestações diferentes).
O Conselho Geral podia muito bem ser um serviço local com as atribuições que lhe estão destinadas, mas com intervenção na política de educação da comunidade em que a escola está inserida mais do que na política de cada escola. Por outro lado, deveria também dispor de recursos técnicos para combate ao insucesso escolar, à fuga à escolaridade obrigatória, para promoção do apoio educativo e formação de professores. Só que esta opção significaria a partilha do poder com o governo…. mais do que com cada escola isoladamente. O Conselho teria o poder de regular o funcionamento das escolas, mas também corresponderia a uma estratégia organizada de contestação dos abusos do poder central. A coragem, enorme já o sabemos, de Suas Excelências não vai até este ponto.
POr outro lado, a proposta de Decreto sobre o Governo das Escolas não opta pela melhor solução para dotar a escola de meios adequados ao apoio à aprendizagem de todos os alunos.
Resumindo, deveria centrar toda a organização das escolas na constituição de verdadeiras equipas educativas. A organização das Equipas Educativas deveria ser de molde a que todos os professores fizessem parte de uma única equipa, admitindo-se em função de variáveis, neste momento difíceis de controlar, que fizesse parte no máximo de duas equipas. O Conselho pedagógico deveria ser constituído pelos coordenadores destas equipas e pelos coordenadores responsáveis pela promoção da qualidade científica da escola (grupos disciplinares ou departamentos de composição razoável). O Conselho Pedagógico deveria ser um Conselho Científico-Pedagógico.
As equipas educativas são as responsáveis por toda a acção educativa organizada para os alunos. São elas que organizam os apoios, os clubes, as substituições de profs, etc.
Enfim, talvez estejamos a ser governados por pessoas que têm o número privado de Deus e só a ele consultem para decidir; mas, do meu ponto de vista, são o diabo.